Resultados para o dia 2014-08-21
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Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas: a) das normas da alínea a) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março; b) da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março
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Aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância, nos termos constantes do anexo I, e a respetiva conformação inicial, nos termos constantes do anexo II; procede ainda à fixação das regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores.
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Homologa, nos termos e com os fundamentos respetivos, o ponto 3 da deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, tomada em sessão plenária de 3 de junho de 2014, cujo extrato consta em anexo, que procede à criação de departamentos de investigação e ação penal nas comarcas de Porto Este, de Santarém e de Viana do Castelo.
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Homologa o regulamento, aprovado pelo Centro de Estudos Judiciários, do primeiro curso de formação específico para o exercício de funções de presidente do tribunal, de magistrado do Ministério Público coordenador e de administrador judiciário, que consta em anexo.
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Estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória de oficiais de justiça.
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Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de anatomia patológica.
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Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas dos laboratórios de patologia clínica/análises clínicas e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.
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Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas que prossigam atividades laboratoriais de genética médica e, bem assim dos respetivos postos de colheitas.
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Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 268/2010, de 12 de maio, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios dentários.