Acórdão 572/2014, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte:
- Data: 2014-08-21
- Secções desta página::
Sumário
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas: a) das normas da alínea a) do n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 76.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março; b) da norma do n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 13/2014, de 14 de março
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/318886/acordao-572-2014-de-21-de-agosto