Resultados para o dia 2014-05-22
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2014-05-22 - DESPACHO 847/2014 - SECRETARIA REGIONAL DOS RECURSOS NATURAIS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Determina a aprovação da Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada ao cumprimento das disposições nela contidas relativa ao procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental concernente ao projeto “Ramal Duplo de Alta Tensão a 60KV para a Subestação de Vila Franca do Campo”, no concelho de Vila Franca do Campo, Ilha de São Miguel.
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Declara caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 73/XII ao Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, que «Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
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Torna pública a instalação do Museu Nacional do Desporto e a Biblioteca Nacional do Desporto no Palácio Foz, situado na Praça dos Restauradores em Lisboa.
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2014-05-22 - Portaria 108/2014 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.
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Altera os Regulamentos de execução de várias medidas do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), de forma a possibilitar ao Gestor do PROMAR, aquando da determinação de um novo período de apresentação de candidaturas, a determinação da tipologia e prazos de execução dos projetos suscetíveis de apoio, a dotação disponível para novas candidaturas e as regras de seleção das candidaturas.
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Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, vigore de 1 de julho a 30 de setembro, no ano de 2014.
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Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave. (Processo n.º 6430/07.0TBBRG.S1)