de 22 de maio
Dando resposta a um anseio partilhado por cidadãos e atletas dos mais diversos setores no sentido de conferir ao desporto nacional, aos seus atletas e respetivos feitos, a dimensão de intemporalidade que lhes é devida no panorama da história e da identidade de Portugal, o Decreto-Lei 295/85, de 24 de julho, veio proceder à criação do Museu Nacional do Desporto, dotando-o de atribuições em matéria de recolha, estudo, identificação, conservação no contexto histórico, exposição e divulgação de espécies relativas ao desporto e outras formas de manifestação com ele relacionadas.
Atendendo à riqueza extraordinária que apresentam, os acervos existentes no Museu Nacional do Desporto e na Biblioteca Nacional do Desporto (que constitui parte integrante do Museu) devem ser disponibilizados e tornados acessíveis ao público em condições de organização e exposição que dignifiquem o contributo que a prática das distintas modalidades de desporto, em especial se inseridas no desporto de competição, tem dado para a valorização do património material e imaterial do nosso País.
Nesta medida, foi decidido em 2012, por ocasião da comemoração do centenário da primeira participação de atletas nacionais nos Jogos Olímpicos, proceder à instalação do Museu Nacional do Desporto e da Biblioteca Nacional do Desporto no Palácio Foz, edifício de elevado valor arquitetónico classificado como imóvel de interesse público, o qual, considerando a sua localização privilegiada no centro de Lisboa e o facto de se encontrar historicamente ligado à fundação e atividade de diversas coletividades desportivas, se entendeu constituir o local adequado para receber tão valiosos acervos.
Decorridos quase dois anos desde a sua inauguração, o número crescente de visitantes que têm recebido e a sua progressiva inclusão no roteiro cultural de Lisboa traduzem dados seguros que permitem concluir que estão reunidas as condições para se proceder à confirmação da instalação do Museu Nacional do Desporto e da Biblioteca Nacional do Desporto no Palácio Foz.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 49/2012, de 31 de agosto, e de acordo com o regime jurídico do património imobiliário público constante do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:
Artigo 1.º
Instalação
O Museu Nacional do Desporto e a Biblioteca Nacional do Desporto ficam instalados no Palácio Foz, situado na Praça dos Restauradores, em Lisboa.
Artigo 2.º
Identificação dos espaços
Os espaços do Palácio Foz afetos à instalação do Museu Nacional do Desporto e da Biblioteca Nacional do Desporto são a biblioteca, as salas adjacentes superiores e inferiores e a sala de exposições, nos termos melhor identificados no documento intitulado "Planta Palácio Foz», sob a classificação C-42 a C-43, C-49 a C-52, C-1 a C-3 (Piso C) e D-68 a D-79 (Piso D), arquivado na Área de Gestão de Recursos do Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
Artigo 3.º
Responsabilidade
1 - Os espaços afetos ao Museu Nacional do Desporto e à Biblioteca Nacional do Desporto, identificados no artigo anterior, ficam sob a gestão e responsabilidade do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - O Gabinete para os Meios de Comunicação Social mantém as competências de administração global do Palácio Foz, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 49/2012, de 31 de agosto.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado do Tesouro (no uso de competência delegada), Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco, em 12 de maio de 2014. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, em 30 de abril de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Pedro Alexandre Vicente de Araújo Lomba, em 8 de maio de 2014.