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Declaração 4/2014, de 22 de Maio

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Sumário

Declara caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 73/XII ao Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, que «Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.

Texto do documento

Declaração 4/2014

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 73/XII ao Decreto-Lei 166-A/2013, de 27 de dezembro, "Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas», apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, uma vez que as propostas de alteração apresentadas foram rejeitadas pela Comissão de Defesa Nacional, tendo o Plenário sido informado do facto.

Assembleia da República, 3 de abril de 2014. - O Deputado Secretário da Mesa da Assembleia da República, Duarte Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-12-27 - Decreto-Lei 166-A/2013 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA, I.P.), e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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