de 22 de maio
A Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, suspende o regime de atualização das pensões e de outras prestações pagas pelo sistema de segurança social, bem como das pensões do regime de proteção social convergente, com determinadas exceções, nomeadamente as pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte decorrentes de doença profissional, as quais são atualizadas nos termos legalmente previstos.
Ora, o artigo 124.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, no que respeita à atualização das pensões de doença profissional, não estabelece regras próprias de atualização, determinando apenas que o valor das pensões é periodicamente atualizado nos termos fixados no diploma de atualização das demais pensões do regime geral.
Assim, tendo o valor mínimo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social sido atualizado em 1 %, em 2014, pela Portaria 378-B/2013, de 31 de dezembro, procede-se, pela presente portaria, igualmente, à atualização das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte resultantes de doença profissional em 1 %.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e do artigo 124.º da Lei 98/2009, de 4 de setembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.
Artigo 2.º
Atualização das pensões de doença profissional
As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e as pensões por morte resultantes de doença profissional são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1 %.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o Capítulo VI da Portaria 1458/2009, de 31 de dezembro.
Em 12 de maio de 2014.
A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.