Resultados para o dia 2012-01-30
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Declara ter sido retificado o Decreto do Presidente da República n.º 5/2012, de 3 de janeiro, que exonera o ministro plenipotenciário de 1.ª classe, Mário Fernando Damas Nunes, do cargo de Embaixador de Portugal em Andorra.
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Retifica a Portaria n.º 302/2011, de 2 de dezembro, que estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais.
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De ter sido retificado o Decreto do Presidente da República n.º 5/2012, de 3 de janeiro
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Declara a caducidade do processo relativo à apreciação parlamentar n.º 1/XII ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagem e turismo, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
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2012-01-30 - Declaração de Retificação 6/2012 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Retifica a Portaria n.º 302/2011, de 2 de dezembro, do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 2 de dez (...)
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Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
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Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO e publica o mapa de pessoal dirigente.
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Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
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Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: estando em causa, no âmbito da execução de sentença proferida numa acção de reconhecimento de direito, a prestação de quantias pecuniárias relativas a diferenças remuneratórias essa execução passa não só pelo pagamento dos montantes que são devidos, como pelo pagamento dos correspondentes juros moratórios, os quais são contados desde o momento em que as diferenças salariais a que o Exequente tem direito deveriam ter sido pagas.