Declaração de Rectificação 6/2012, de 30 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 21, de 30.01.2012, Pág. 506
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Data:
2012-01-30
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Retifica a Portaria n.º 302/2011, de 2 de dezembro, que estabelece, para o território nacional, os limites do teor de acidez volátil para os vinhos licorosos e para os vinhos com denominação de origem e com indicação geográfica que tenham sido sujeitos a um período de envelhecimento de pelo menos dois anos ou que tenham sido elaborados segundo métodos especiais.
Declaração de Retificação n.º 6/2012
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de maio, declara-se que a Portaria 302/2011, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2011, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê:
«b) Os vinhos licorosos com direito à DO Porto e Moscatel Douro, cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em 20 meq/l para os vinhos com idade igual ou superior a 10 e inferior a 30 anos;» deve ler-se:
«b) Os vinhos licorosos com direito à DO Porto e Moscatel Douro, independentemente da menção tradicional a que tenham direito, cujo teor máximo de acidez volátil é fixado em 20 meq/l para os vinhos com idade igual ou inferior a 20 anos;»
Centro Jurídico, 26 de janeiro de 2012. - A Diretora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/01/30/plain-289011.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/289011.dre.pdf .
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