Resultados para o dia 2010-03-17
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Fixa em 10.000.000,00 € (dez milhões de euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a contratar no presente ano, ao abrigo das alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto. (Define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores).
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Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Pedro Nuno de Abreu e Melo Bártolo como Embaixador de Portugal no Uzbequistão.
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Torna público ter a República do Sudão efectuado, em 16 de Novembro de 2009, junto da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, o depósito do seu instrumento de adesão ao Protocolo Referente ao Acordo de Madrid Relativo ao Registo Internacional de Marcas, adoptado em Madrid em 27 de Junho de 1989.
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Torna público ter a República da Polónia efectuado, em 13 de Novembro de 2008, junto do Governo da Finlândia, o depósito do seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Instituto Florestal Europeu, adoptada em Joensuu em 28 de Agosto de 2003.
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Torna público ter a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista efectuado, em 10 de Dezembro de 2009, junto do Governo da Federação da Rússia, o depósito do seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objectos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico, adoptado em Londres em 11 de Abril de 1968.
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Torna público ter a República da Croácia efectuado, em 8 de Dezembro de 2006, junto do Governo Suíço, o depósito do seu instrumento de adesão ao Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites, adoptado em Darmstad em 1 de Dezembro de 1986.
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Estabelece as normas de ensaio aplicáveis aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/26/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 6 de Abril, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro.