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Aviso 52/2010, de 17 de Março

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Sumário

Torna público ter a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista efectuado, em 10 de Dezembro de 2009, junto do Governo da Federação da Rússia, o depósito do seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objectos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico, adoptado em Londres em 11 de Abril de 1968.

Texto do documento

Aviso 52/2010

Por ordem superior se torna público que, em 10 de Dezembro de 2009, a Grande Jamahiriya Árabe Líbia Popular Socialista depositou o seu instrumento de adesão ao Acordo Relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objectos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico, adoptado em Londres em 11 de Abril de 1968.

Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 49 057, publicado na 1.ª série do Diário do Governo, n.º 137, de 12 de Junho de 1969, tendo depositado o seu instrumento de ratificação ao Acordo em 25 de Março de 1970, conforme aviso publicado na 1.ª série do Diário do Governo, n.º 132, de 6 de Junho de 1970.

Direcção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, 11 de Março de 2010. - O Subdirector-Geral, Miguel de Almeida e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/03/17/plain-271374.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/271374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-12 - Decreto-Lei 49057 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos - Repartição dos Organismos Políticos Internacionais

    Aprova, para ratificação, o Acordo Relativo ao Salvamento dos Astronautas, Regresso dos Astronautas e Restituição dos Objectos Lançados no Espaço Extra-Atmosférico, concluído em Londres em 11 de Abril de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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