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Resolução 41/2010, de 17 de Março

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 47, de 17.03.2010, Pág. 769
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Sumário

Fixa em 10.000.000,00 € (dez milhões de euros) o limite máximo global das comparticipações financeiras a contratar no presente ano, ao abrigo das alíneas a), c) e d) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de Agosto. (Define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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