Resultados para o dia 2010-02-11
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Regulamenta o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado famílias com Futuro.
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Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Loures, de 9 de Setembro de 2009, que aprovou o Regulamento de Organização e de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal e o respectivo mapa de pessoal.
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Renova a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz (processo n.º 2030-AFN), e anexa a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz.
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Concessiona a zona de caça associativa do Escoural II à Associação Desportiva de Caçadores de Santiago do Escoural, pelo período de seis anos, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago do Escoural, município de Montemor-o-Novo (processo n.º 5419-AFN).
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Exclui da zona de caça municipal do Malhão vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 5365-AFN) e anexa à zona de caça associativa do Malhão vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Estói, município de Faro (processo n.º 3916-AFN).
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Anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Borba vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Terrugem, município de Elvas, e de Nossa Senhora, município de Vila Viçosa (processo n.º 4229-AFN).
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Concessiona a António Jorge Palma Limpo de Lacerda, pelo período de 12 anos, a zona de caça turística da Herdade das Altas Moras, constituída pelo prédio rústico denominado Herdade das Altas Moras, sito na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura (processo n.º 5425-AFN).
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Cria a zona de caça municipal da Zona Oriental de Loures e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Zona Oriental de Loures, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias da Unhos, São João da Talha e Santa Iria de Azóia, todas do município de Loures (processo n.º 5433-AFN).
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Procede à classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público de Cainhas, Ribeira do Paul, Baixo Sabor (escalões montante e jusante), e Foz Tua, como albufeiras públicas de utilização protegida, e à de Ermida, como albufeira de águas públicas de utilização condicionada.