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  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Aviso 78/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Ucrânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 13 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Aviso 79/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Principado do Mónaco depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 28 de Novembro de 2003, o seu instrumento de ratificação da Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em Estrasburgo em 19 de Agosto de 1985.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Aviso 80/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Albânia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 6 de Março de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Aviso 81/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Croácia depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 17 de Outubro de 2002, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Aviso 82/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Bósnia e Herzegovina depositado junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, em 9 de Janeiro de 2004, o seu instrumento de ratificação à Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta para assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Aviso 83/2004 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por nota de 23 de Março de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo em 9 de Abril de 2001, concluíram em 25 de Fevereiro de 2004 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto Legislativo Regional 18/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores os Decretos-Leis n.os 550/99, de 15 de Dezembro, e 554/99, de 16 de Dezembro, que, respectivamente, estabelecem o regime jurídico da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime jurídico das inspecções técnicas de automóveis ligeiros, pesados e reboques.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Acórdão 3/2004 - Supremo Tribunal de Justiça

    O segmento do artigo 508.º, n.º 1, do Código Civil, em que se fixam os limites máximos da indemnização a pagar aos lesados em acidentes de viação causados por veículos sujeitos ao regime do seguro obrigatório automóvel, nos casos em que não haja culpa do responsável, foi tacitamente revogado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 3/96, de 25 de Janeiro.(Proc. nº 3515/2003)

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Acórdão 4/2004 - Supremo Tribunal de Justiça

    Fixa jurisprudência no seguinte sentido: para efeito do disposto no artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, uma navalha com 8,5 cm ou 9,5 cm de lâmina só poderá considerar-se arma branca proibida, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, se possuir disfarce e o portador não justificar a sua posse.(Proc. nº 1085/2003)

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