Aviso 83/2004
Por ordem superior se torna público que, por nota de 23 de Março de 2004, o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou que as Partes Contratantes do Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, por outro, assinado no Luxemburgo em 9 de Abril de 2001, concluíram em 25 de Fevereiro de 2004 as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2003 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43-A/2003, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 149, de 1 de Julho de 2003.
A lista actualizada das Partes Contratantes que concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do protocolo é a seguinte:
Bélgica, em 29 de Dezembro de 2003;
Dinamarca, em 10 de Abril de 2002;
Alemanha, em 20 de Junho de 2002;
Grécia, em 27 de Agosto de 2003;
Espanha, em 4 de Outubro de 2002;
França, em 4 de Junho de 2003;
Irlanda, em 6 de Maio de 2002;
Itália, em 30 de Outubro de 2003;
Luxemburgo, em 28 de Julho de 2003;
Países Baixos, em 9 de Setembro de 2002;
Áustria, em 6 de Setembro de 2002;
Portugal, em 14 de Julho de 2003;
Finlândia, em 6 de Janeiro de 2004;
Suécia, em 25 de Junho de 2002;
Reino Unido, em 17 de Dezembro de 2002;
Macedónia, em 27 de Abril de 2001;
Comunidade Europeia e Comunidade Europeia da Energia Atómica, em 25 de Fevereiro de 2004.
Nos termos do artigo 127.º, o Acordo está em vigor em 1 de Abril de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 26 de Abril de 2004. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.