Resultados para o dia 2000-08-22
-
Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 1 de Março de 2000, que o Luxemburgo depositou o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção sobre a Lei aplicável às Obrigações Contratuais, bem como ao Primeiro e Segundo Protocolos Relativos à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça.
-
Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado que a França comunicou, em 30 de Maio de 2000, ter cumprido os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa à Adesão da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça.
-
Torna público ter a Bélgica apresentado uma declaração à Convenção Quadro Europeia para a Cooperação Transfronteira entre as Comunidades ou Autoridades Territoriais, aberta à assinatura em Madrid, a 21 de Maio de 1980.
-
Torna público ter Portugal depositado, em 15 de Junho de 2000, o seu instrumento de ratificação da Convenção n.º 182, da Organização Internacional do Trabalho, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação.
-
Torna público ter a Turquia ratificado, em 8 de Fevereiro de 2000, a Convenção Europeia sobre o Reconhecimento e a Execução das Decisões Relativas à Guarda de Menores e sobre o Restabelecimento da Guarda de Menores.
-
Torna público ter a República Checa apresentado uma declaração à Carta Europeia de Autonomia Local, aberta à assinatura em Estrasburgo a 15 de Outubro de 1985.
-
Torna público ter Portugal aderido, em 12 de Junho de 2000, ao Protocolo de 1988 Relativo à Convenção Internacional sobre Segurança da Vida no Mar, de 1974.
-
Aprova o Regulamento da Homologação CE do Sistema de Travagem dos Automóveis e Seus Reboques. Publica em anexo o respectivo regulamento. A produção de efeitos desenrolar-se-á nos termos do artigo 4º do presente diploma.
-
Aprova a Iniciativa Internet e adopta o respectivo plano de acção.
-
Estabelece os montantes máximos das taxas a cobrar pelas entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás.