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Aviso 173/2000, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna público ter Portugal depositado, em 15 de Junho de 2000, o seu instrumento de ratificação da Convenção n.º 182, da Organização Internacional do Trabalho, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação.

Texto do documento

Aviso 173/2000
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou, em 15 de Junho de 2000, o seu instrumento de ratificação da Convenção n.º 182, da Organização Internacional do Trabalho, Relativa à Interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à Acção Imediata com vista à Sua Eliminação, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho em 17 de Junho de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2000 e promulgada pelo Decreto do Presidente da República n.º 28/2000, de 1 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 127, de 1 de Junho de 2000.

Nos termos do seu artigo 10.º, n.º 3, a Convenção entrará em vigor para Portugal em 15 de Junho de 2001, 12 meses após o registo da sua ratificação.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 21 de Julho de 2000. - A Directora-Geral, Ana Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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