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Aviso 171/2000, de 22 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado que a França comunicou, em 30 de Maio de 2000, ter cumprido os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa à Adesão da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Texto do documento

Aviso 171/2000
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 27 de Junho de 2000, que a França comunicou, em 30 de Maio de 2000, ter cumprido os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa à Adesão da República da Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhe foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Espanha e da República Portuguesa, assinada em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996.

Nos termos do artigo 16.º, a Convenção entra em vigor na França em 1 de Agosto de 2000.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/99 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 148/99, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 142, de 21 de Junho de 1999.

Nos termos do artigo 16.º, a Convenção está em vigor nos Estados e nas datas seguintes:

Em 1 de Outubro de 1998, nos Países Baixos e Suécia;
Em 1 de Dezembro de 1998, na Áustria;
Em 1 de Janeiro de 1999, na Alemanha;
Em 1 de Abril de 1999, na Finlândia e Espanha;
Em 1 de Junho de 1999, na Grécia;
Em 1 de Fevereiro de 2000, em Portugal;
Em 1 de Maio de 2000, no Luxemburgo;
Em 1 de Agosto de 2000, na França.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 17 de Julho de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117744.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-30 - Declaração de Rectificação 11-C/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Aviso nº 171/2000, do Mnistério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado que a França comunicou, em 30 de Maio de 2000, ter cumprido os procedimentos necessários à entrada em vigor da Convenção Relativa à Adesão da República da Finlândia e do Reino da Suécia à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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