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  • Ratifica o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e o Protocolo de Proibição Total de Ensaios Nucleares, bem como os respectivos anexos, adoptados pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 50/245, de 9 de Setembro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-24 - Lei 6/2000 - Assembleia da República

    Dispensa da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, sem prejuízo da fiscalização sucessiva, os contratos de aquisição de projectos relativos às obras que se venham a realizar no âmbito do Euro 2004, promovidas pelas autarquias locais envolvidas.

  • Aprova, para ratificação, o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares, adoptado pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas 50/245, de 9 de Setembro de 1996.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-24 - Aviso 104/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Bulgária depositado o seu instrumento de adesão em 23 de Novembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-24 - Aviso 105/2000 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que, por nota de 28 de Janeiro de 2000 e nos termos do artigo 31º, alínea c), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, concluída na Haia em 15 de Novembro de 1965, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a Coreia depositado o seu instrumento de adesão em 13 de Janeiro de 2000, nos termos do artigo 28º, parágrafo 1º.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-24 - Acórdão 2/2000 - Supremo Tribunal de Justiça

    Define que, embora as empresas não possam baixar de grupo no momento da entrada em vigor da tabela salarial, nada impede as mesmas de posteriormente baixar de grupo, verificadas as alterações da facturação trianual que permitam essa baixa, mas mantendo os níveis salariais enquanto aquela tabela não for alterada.

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