Decreto do Presidente da República n.º 26/2000
de 24 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e o Protocolo de Proibição Total de Ensaios Nucelares, bem como os respectivos anexos, adoptados pela Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 50/245, de 9 de Setembro de 1996, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 44/2000, em 30 de Março de 2000.
Assinado em 8 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Maio de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.