Resultados para o dia 1999-08-03
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Estabelece a criação da paisagem Protegida da Albufeira do Azibo como área protegida de âmbito regional, cujos limites são fixados no texto e na carta publicada em anexo.
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Altera a Lei 46/98, de 7 de Agosto (lei quadro das leis de programação militar), no sentido de acomodar a locação e outros contratos de investimento no âmbito do equipamento das Forças Armadas.
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Criação da rede pública de casas de apoio a mulheres vítimas de violência.
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Cria o Museu Nacional da Floresta, que terá uma estrutura polinuclear distribuída por todo o País, de acordo com a distribuição regional do espólio museológico e as características próprias de cada região florestal, estando a sua sede localizada na Marinha Grande.
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Cria núcleos de acompanhamento médico aos toxicodependentes reclusos, que funcionarão em articulação com o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do Ministério da Saúde. A produção de efeitos financeiros da presente lei inicia-se com a vigência do próximo Orçamento do Estado.
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Autoriza o Governo a legislar, no âmbito do desenvolvimento da Lei de Bases do Ordenamento do Território e do Urbanismo, em matéria de atribuições das autarquias locais no que respeita ao regime de licenciamento municipal de loteamentos urbanos e obras de urbanização e de obras particulares. A presente autorização tem a duração de 90 dias.
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Autoriza o Governo a alterar o regime geral do arrendamento rural. A presente autorização tem a duração de 90 dias.
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Aprova o regime disciplinar das federações desportivas que devem dispôr de regulamentos disciplinares com vista a sancionar a violação das regras de jogo ou da competição, bem como as demais regras desportivas, nomeadamente as relativas à ética desportiva.
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Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.
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Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação de regimes especiais dos contratos de trabalho e contratos equiparados.