Resultados para o dia 1999-12-22
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Anulado e dado sem efeito o Aviso n.º 135/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, que tornava pública a aplicação ao Território de Macau da Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em tempo de guerra.
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Torna público que, por nota de 25 de Fevereiro de 1999 e nos termos do artigo 31.º, alínea d), da Convenção Relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter Portugal estendido a mencionada Convenção a Macau.
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Torna público ter Portugal ratificado, em 5 de Agosto de 1998 em Estrasburgo, a Convenção Europeia para a Protecção do Património Arqueológico.
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Torna público ter, por nota de 30 de Novembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, na sua qualidade de depositário da Emenda de 31 de Maio de 1988 à Convenção Internacional Relativa a Exposições Internacionais, assinada em Paris, em 22 de Novembro de 1928, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Novembro de 1999, que a referida Emenda foi estendida ao Território de Macau nos mesmos termos em que a ela se encontra vinculado o Estado Português.
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Torna público ter, por nota de 30 de Novembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Francesa, na sua qualidade de depositário da Convenção Internacional Relativa a Exposições Internacionais, de 22 de Novembro de 1928, na versão do Protocolo que a modifica, concluída em Paris, em 30 de Novembro de 1972, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 23 de Novembro de 1999, que o referido Protocolo foi estendido ao Território de Macau, nos termos em que a ela se encontra vinculado (...)
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Torna público ter, por nota de 2 de Dezembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separação de Pessoas, concluída na Haia, em 1 de Junho de 1970, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 17 de Outubro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao Território de Macau, nos mesmos termos em que a ela se encontra vinculado o Estado Português.
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Torna público ter, por nota de 14 de Outubro de 1999, o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, comunicado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau desde 14 de Setembro de 1961, data em que entrou em vigor para Portugal.
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Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.
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Reduz, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a Aníbal José Amândio de Sousa.
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Reduz, por indulto, em oito meses de prisão, por razões humanitárias, a pena residual de prisão aplicada a José Maria Barreiro Pereira.