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Aviso 269/99, de 22 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 2 de Dezembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separação de Pessoas, concluída na Haia, em 1 de Junho de 1970, comunicado ter o Governo de Portugal notificado, em 17 de Outubro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao Território de Macau, nos mesmos termos em que a ela se encontra vinculado o Estado Português.

Texto do documento

Aviso 269/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Dezembro de 1999, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separação de Pessoas, concluída na Haia, em 1 de Junho de 1970, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 17 de Outubro de 1999, que a referida Convenção foi estendida ao território de Macau, nos mesmos termos em que a ela se encontra vinculado o Estado Português.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/84, em 4 de Outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 27 de Novembro de 1984, e foi estendida ao território de Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 208/99, de 9 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 261, de 9 de Novembro de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 9 de Dezembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108990.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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