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Aviso 270/99, de 22 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter, por nota de 14 de Outubro de 1999, o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, comunicado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau desde 14 de Setembro de 1961, data em que entrou em vigor para Portugal.

Texto do documento

Aviso 270/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 14 de Outubro de 1999, o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou que a Convenção é aplicável ao território de Macau desde 14 de Setembro de 1961, data em que entrou em vigor para Portugal.

Portugal é Parte na Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 26 de Maio 1960.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 13 de Dezembro de 1999. - João Maria Rebelo de Andrade Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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