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Declaração de Rectificação 22/99, de 22 de Dezembro

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Sumário

Anulado e dado sem efeito o Aviso n.º 135/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, que tornava pública a aplicação ao Território de Macau da Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em tempo de guerra.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22/99
Por ter sido publicado indevidamente no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, o Aviso 135/99, declara-se nulo e de nenhum efeito.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Aviso 135/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público que o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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