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Aviso 135/99, de 21 de Setembro

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Sumário

Torna público que o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra, em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado que a Convenção é aplicável ao Território de Macau.

Texto do documento

Aviso 135/99
Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Agosto de 1999, o Governo da Confederação Suíça, na sua qualidade de depositário da Convenção de Genebra Relativa à Protecção das Pessoas Civis em Tempo de Guerra, concluída em Genebra em 12 de Agosto de 1949, comunicou ter o Governo de Portugal notificado, em 27 de Julho de 1999, que a Convenção é aplicável ao território de Macau.

Portugal é parte da Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 123, de 26 de Maio 1960, e foi estendida a Macau pelo Decreto do Presidente da República n.º 158/99, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 157, de 8 de Julho de 1999.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.
Comissão Interministerial sobre Macau, 3 de Setembro de 1999. - António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105857.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Declaração de Rectificação 22/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Anulado e dado sem efeito o Aviso n.º 135/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 21 de Setembro de 1999, que tornava pública a aplicação ao Território de Macau da Convenção de Genebra relativa à Protecção das Pessoas Civis em tempo de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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