Resultados para o dia 1998-08-29
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1998-08-29 - Portaria 652/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura
Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Teatro Nacional de São João.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Bogalhal II (processo nº 1027-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-H11/92, de 15 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Casteleiro (processo nº 1064-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-J3/92, de 15 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Capinha (processo nº 991-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 701/92, de 9 de Julho.
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Suspende a exploração cinegética da zona de caça associativa da Quinta do Quintão, Vale da Vela e outras (processo nº 1066-DGF) pelo prazo máximo de 30 dias, concessionada pela Portaria 939/97, de 12 de Setembro.
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Renova, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale, São Jorge e Ermelo, município de Arcos de Valdevez (processo nº 1049-DGF).
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades do Sete e do Vaqueiro (processo nº 1188-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-C12/92, de 15 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Herdade de Branquinos e outras (processo nº 1142-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 254-FV/96, de 15 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Serra das Lebres e Azinheira do Grilo (processo nº 955-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 626/92, de 1 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa da Madalena (processo nº 1250-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-C/92, de 15 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Arruda dos Vinhos (processo nº 993-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 675/92, de 9 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa do Monte do Duque (processo nº 988-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 722-X10/92, de 15 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Carvoeira, Zambujeira e anexas (processo nº 975-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias, concessionada pela Portaria 682/92, de 9 de Julho.
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Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa Os Galgos no Assumar pelo prazo máximo de 180 dias