Resultados para o dia 1997-12-23
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1997-12-23 - CONTRATO 2/97 - SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DE VILA FRANCA DO CAMPO
Contrato ARAAL de coordenação técnico-financeira na construção das instalações industriais na Zona Industrial de Vila Franca do Campo.
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1997-12-23 - CONTRATO 1/97 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Contrato de coordenação técnico-financeira relativamente à criação de uma zona industrial na ilha de Santa Maria.
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1997-12-23 - CONTRATO 3/97 - SECRETARIA REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Contrato ARAAL de colaboração na elaboração de um estudo de Planeamento Geral da Zona Industrial da Horta.
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Altera o regime jurídico aplicável ao pessoal das instituições de segurança social aprovado pela Lei nº 28/84, de 14 de Agosto.
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Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional dos enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos. A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.
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Aprova o regime excepcional de contratação pública para adjudicação de trabalhos motivados pelos temporais de Outubro e Novembro de 1997, o qual se aplica até 31 de Dezembro de 1998
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Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto Lei nº 215/89, de 1 de Julho, alargando a tributação a todos os rendimentos obtidos por fundos de investimento.
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Altera o Decreto Lei nº 522/85 de 31 de Dezembro que revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, permitindo o reembolso entre fundos de garantia automóvel relativamente a sinistros decorrentes de seguradoras declaradas em estado de falência.
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Altera o Decreto-Lei n.º 178/94, de 28 de Junho, que instituiu o terceiro Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo (SIFIT III), que é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.
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Transfere para o Centro Nacional de Pensões os encargos decorrentes das pensões complementares de reforma e sobrevivência a cargo do ex-Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas.