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Lei 129/97, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional dos enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos. A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.

Texto do documento

Lei 129/97
de 23 de Dezembro
Autoriza o Governo a legislar no sentido da criação da associação profissional dos enfermeiros e da aprovação dos seus estatutos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 161.º, alíneas d), 165.º, n.º 1, alínea b) e c), e 166.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:

Artigo único
1 - Fica o Governo autorizado a legislar no sentido da criação de uma associação pública denominada Ordem dos Enfermeiros e da aprovação dos estatutos da mesma.

2 - A autorização constante do número anterior terá os seguintes sentido e extensão:

a) A especificação dos vários tipos de membros da Ordem e os procedimentos visando a inscrição e titulação dos mesmos;

b) A definição de uma estrutura orgânica da Ordem de âmbito nacional e regional;

c) A definição das regras deontológicas a que o exercício da enfermagem está sujeito, independentemente do sector, público, privado, cooperativo e social, onde o mesmo se desenvolva;

d) A criação de um estatuto disciplinar dos enfermeiros, sem prejuízo das normas disciplinares aplicáveis no contexto laboral em que aqueles desenvolvem a sua actividade.

3 - A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias contados a partir da sua entrada em vigor.

Aprovada em 6 de Novembro de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 28 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88829.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Acórdão 373/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (processo n.º 131/2002).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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