A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 565/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de São José.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 566/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 567/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, no que respeita ao pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Aviso 305/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Costa do Marfim aderido à Convenção Relativa às Zonas Húmidas de Importância Internacional, revista pelo Protocolo de Paris de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 191/96 - Ministério das Finanças

    Autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa de prata, alusiva ao 350.º aniversário da proclamação de Nossa Senhora da Conceição como padroeira de Portugal, com o valor facial de 1000$00.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 192/96 - Ministério das Finanças

    Autoriza a cunhagem pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa alusiva ao 150.º aniversário da fundação do Banco de Portugal, com o valor facial de 500$00.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Acórdão 963/96 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante da primeira parte do artigo 2.º do Decreto-Lei 28039, de 14 de Setembro de 1937, e dos art.s 1º, e seu § 1º, 2º e 8º do Decreto 28040, de 14 de Setembro de 1937.

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