Portaria 567/96
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei 222/95, de 8 de Setembro, definiu o estatuto do pessoal de inspecção da Direcção-Geral dos Espectáculos, mantendo a carreira de nível técnico superior e criando a de subinspector técnico-profissional de nível 4, em substituição da anterior carreira de sub-inspector de nível 3.
Importa, agora, alterar na parte prejudicada o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, procedendo à adequada dotação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, constante do mapa I anexo à Portaria 121/93, de 3 de Fevereiro, alterado pela Portaria 55/95, de 25 de Janeiro, passe a ser o constante do anexo I à presente portaria, no que respeita ao pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 11 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.
ANEXO I
(ver documento original)