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Portaria 567/96, de 9 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, no que respeita ao pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor.

Texto do documento

Portaria 567/96
de 9 de Outubro
O Decreto-Lei 222/95, de 8 de Setembro, definiu o estatuto do pessoal de inspecção da Direcção-Geral dos Espectáculos, mantendo a carreira de nível técnico superior e criando a de subinspector técnico-profissional de nível 4, em substituição da anterior carreira de sub-inspector de nível 3.

Importa, agora, alterar na parte prejudicada o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, procedendo à adequada dotação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, constante do mapa I anexo à Portaria 121/93, de 3 de Fevereiro, alterado pela Portaria 55/95, de 25 de Janeiro, passe a ser o constante do anexo I à presente portaria, no que respeita ao pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 11 de Setembro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Fausto de Sousa Correia.


ANEXO I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77861.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 121/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-08 - Decreto-Lei 222/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ESTABELECE O ESTATUTO DO PESSOAL DE INSPECÇÃO DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS (DGESP). DESIGNA COMO PESSOAL DE INSPECÇÃO O DIRECTOR-GERAL, O SUBDIRECTOR-GERAL EM QUEM ESTIVEREM DELEGADAS AS COMPETENCIAS RELATIVAS A DIVISÃO DE INSPECÇÃO, O CHEFE DE DIVISÃO DE INSPECÇÃO, OS INSPECTORES E OS SUBINSPECTORES. ESTABELECE OS PODERES DE AUTORIDADE CONFERIDOS AO REFERIDO PESSOAL, ASSIM COMO O DIREITO DE LIVRE ACESSO AOS LOCAIS DE INSPECÇÃO REFERENCIADOS NESTE DIPLOMA, DISPONDO IGUALMENTE SOBRE O SIGILO PROFISSION (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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