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Portaria 121/93, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 121/93
de 3 de Fevereiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foram criadas a Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, pelo Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, e a Delegação Regional da Cultura de Lisboa, pelo Decreto Regulamentar 12/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, bem como do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 12/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa, constantes, respectivamente, dos mapas I e II anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


MAPA I
Anexo à Portaria 121/93
Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolha e tratamento de informação sobre a actividade de agentes culturais, análise de documentação técnica e respectivo encaminhamento, referentes às áreas de planeamento, actividades sócio-culturais, artes plásticas, actividades criativas, música, dança e artes cénicas.


MAPA II
Quadro de pessoal da Delegação Regional da Cultura de Lisboa
(ver documento original)
Conteúdo funcional da carreira técnico auxiliar
1 - Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas bem definidas, que lhes exigem conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

2 - Enquadra-se no descrito no número anterior análise de programas e projectos, emissão de pareceres técnicos e propostas de apoio financeiro, de acordo com os conhecimentos directos das actividades desenvolvidas nos domínios da música, dança, artes cénicas e plásticas e ainda, designadamente:

Acompanhamento da actividade das entidades culturais;
Visionamento de espectáculos;
Organização de programas de itinerância cultural e artística;
Organização de iniciativas de carácter formativo;
Participação na elaboração de regulamentos;
Acompanhamento de concursos;
Participação em júris nacionais e internacionais;
Levantamento de espaços culturais;
Elaboração e actualização de ficheiros técnicos;
Elaboração de relatórios de actividade;
Elaboração de mapas, gráficos, quadros e formulários;
Elaboração de catálogos;
Acompanhamento tipográfico;
Montagem de exposições;
Participação na selecção da compra de material técnico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto Regulamentar 12/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 18/80, de 23 de Maio, que cria as Delegações Regionais das Zonas Norte, Centro e Sul da Secretaria de Estado da Cultura e define as suas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue serviços na área da cultura, integrados na Presidência do Conselho de Ministros.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-31 - Declaração de Rectificação 163/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 121/93, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES E DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA CULTURA DE LISBOA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 28, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-13 - Despacho Normativo 332/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTACULOS E DAS ARTES, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 121/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TECNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIACAO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 17 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-01 - Despacho Normativo 695/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29 DO DECRETO LEI 106-B/92, DE 1 DE JUNHO, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 121/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE FEVEREIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 567/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, no que respeita ao pessoal da carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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