A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 332/94, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTACULOS E DAS ARTES, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 121/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TECNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIACAO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 17 DE JANEIRO DE 1994.

Texto do documento

Despacho Normativo 332/94
Considerando que Mário Augusto Marques Abreu cessou em 17 de Janeiro de 1994 a comissão de serviço do cargo de director de serviços da ex-Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes;

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada por aquele diploma:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, constante do mapa I anexo à Portaria 121/93, de 3 de Fevereiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 17 de Janeiro de 1994.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 14 de Abril de 1994. - Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 121/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda