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Despacho Normativo 695/94, de 1 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29 DO DECRETO LEI 106-B/92, DE 1 DE JUNHO, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA 121/93, DE 3 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 14 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Despacho Normativo 695/94
Considerando que em 14 de Fevereiro de 1994 cessou a comissão de serviço como chefe de divisão e a nomeação em regime de substituição como delegada regional da Cultura de Lisboa a técnica superior de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral dos Espectáculos Alda Maria da Silva Marques;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e nos n.os 6 e 8 do mesmo artigo e diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 3 de Fevereiro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, constante do mapa I anexo à Portaria 121/93, de 3 de Fevereiro, um lugar de assessor da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 14 de Fevereiro de 1994.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 16 de Setembro de 1994. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Portaria 121/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes e da Delegação Regional da Cultura de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-13 - Decreto-Lei 34/93 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 323/89, de 26 de Setembro que aprova o estatuto do pessoal dirigente, na parte referente ao direito a carreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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