Portaria 566/96
de 9 de Outubro
Considerando que se encontra a exercer funções em regime de requisição, há mais de um ano, no Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais, detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe;
Considerando a necessidade da formalização da sua integração:
Atento o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, que o actual quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, fixado pela Portaria 181/93, de 17 de Fevereiro, seja aumentado de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extiguir quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 26 de Agosto de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.