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Portaria 181/93, de 17 de Fevereiro

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Sumário

APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, E DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO PORTO, COIMBRA, LISBOA, ÉVORA E FARO E DO SEU CENTRO DE CONSERVACAO E RESTAURO DE VISEU, CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III, IV, V, VI E VII ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 181/93
de 17 de Fevereiro
O Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, extinguiu vários serviços tutelados pelo membro do Governo responsável pela cultura, prevendo a eventual afectação do seu pessoal aos quadros dos novos serviços a criar que lhes sucedessem nas respectivas atribuições e competências, a aprovar por portaria.

Entre estes, foi criado o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico pelo Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-A/92, de 1 de Junho, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e Adjunta e do Orçamento, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, das suas Direcções Regionais do Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro e do seu Centro de Conservação e Restauro de Viseu, constantes, respectivamente, dos mapas I, II, III, IV, V, VI e VII anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 21 de Dezembro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


MAPA I ao MAPA VII
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Despacho Normativo 384/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DO PORTO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, FIXADO PELA PORTARIA 181/93, DE 17 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ARQUITECTO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-16 - Despacho Normativo 481/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, FIXADO PELA PORTARIA 181/93, DE 17 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-01 - Despacho Normativo 693/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, FIXADO PELA PORTARIA 181/93, DE 17 DE FEVEREIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-03 - Portaria 109/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    AUMENTA, DE ACORDO COM OS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO E DA SUA DIRECÇÃO REGIONAL DE FARO, CONSTANTES DOS MAPA I E VI ANEXOS A PORTARIA 181/93, DE 17 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Portaria 566/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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