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Portaria 109/95, de 3 de Fevereiro

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Sumário

AUMENTA, DE ACORDO COM OS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO E DA SUA DIRECÇÃO REGIONAL DE FARO, CONSTANTES DOS MAPA I E VI ANEXOS A PORTARIA 181/93, DE 17 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 109/95
de 3 de Fevereiro
Verificando-se a inexistência de lugares vagos nos quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, que permitam a transferência de um técnico especialista e de um telefonista do quadro de efectivos interdepartamentais que prestam serviço, em regime de requisição, nos mesmos há mais de um ano;

Considerando a necessidade da formalização das suas integrações;
Ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do artigo 25.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura, que os quadros de pessoal dos serviços centrais do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico e da sua Direcção Regional de Faro, constantes dos mapas I e VI anexos à Portaria 181/93, de 17 de Fevereiro, sejam aumentados dos lugares constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 12 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Secretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes, Subsecretário de Estado da Cultura.


MAPA ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico

(ver documento original)

MAPA ANEXO II
Quadro de pessoal da Direcção Regional de Faro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-17 - Portaria 181/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, E DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO PORTO, COIMBRA, LISBOA, ÉVORA E FARO E DO SEU CENTRO DE CONSERVACAO E RESTAURO DE VISEU, CONSTANTES RESPECTIVAMENTE DOS MAPAS I, II, III, IV, V, VI E VII ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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