Resultados para o dia 1995-09-23
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Altera a Portaria 402/95, de 4 de Maio (define os conteúdos funcionais das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática da administração pública) relativamente aos cursos e acções de formação válidos para ingresso e acesso nas diferentes carreiras.
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CRIA, NA DEPENDENCIA OPERACIONAL DO COMANDO METROPOLITANO DE LISBOA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP), UMA DIVISÃO ESPECIAL COM VISTA À SEGURANÇA NOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E NO METROPOLITANO DE LISBOA - DIVISÃO DE SEGURANÇA DA CP E METRO. A CITADA DIVISÃO COMPREENDE A ESQUADRA DA CP DA LINHA DE CASCAIS, A ESQUADRA DA CP DA LINHA DE SINTRA E A ESQUADRA DO METRO. DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DAS SUBUNIDADES CRIADAS PELO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO DE IGUAL MODO O REGIME DO PESSOAL DA PSP AFECTO AQ (...)
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Fixa a taxa supletiva de juros moratórios relativamente aos créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, ao abrigo do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR, CONSTANTE DO DECRETO LEI 319-B/88 DE 13 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE SEGUNDO-OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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Altera as Portarias n.os 473/87, de 4 de Junho, 66/88, de 2 de Fevereiro, e 77/90, de 1 de Fevereiro (estabelece normas sobre as características, produção e comercialização de leite e de produtos à base de leite).
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM TRADUÇÃO ESPECIALIZADA E REGULAMENTA O RESPECTIVO CURSO E CONDICOES DE ACESSO.
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NOMEIA, SOB PROPOSTA DO GOVERNO, O EMBAIXADOR RUI FERNANDO DE MEIRA FERREIRA PARA O CARGO DE EMBAIXADOR DE PORTUGAL EM COPENHAGA.
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REGULA O ACESSO A ACTIVIDADE DE TRANSPORTE INTERNACIONAL FERROVIÁRIO E A INFRAESTRUTURA FERROVIÁRIA NACIONAL, QUER POR EMPRESAS ESTABELECIDAS NA UNIÃO EUROPEIA, QUER POR EMPRESAS ESTABELECIDAS EM PAÍSES TERCEIROS. DEFINE OS REQUISITOS NECESSARIOS QUE DEVEM SER PREENCHIDOS NO SENTIDO DA OBTENÇÃO DE AUTORIZAÇÃO POR PARTE DA DIRECÇÃO GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT), NOMEADAMENTE: CAPACIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA E IDONEIDADE. ESTABELECE O REGIME CONTRA ORDENACIONAL APLICÁVEL AOS CASOS DE INCUMPRIMENTO E (...)