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Portaria 1166/95, de 23 de Setembro

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Sumário

CRIA, NA DEPENDENCIA OPERACIONAL DO COMANDO METROPOLITANO DE LISBOA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (PSP), UMA DIVISÃO ESPECIAL COM VISTA À SEGURANÇA NOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES E NO METROPOLITANO DE LISBOA - DIVISÃO DE SEGURANÇA DA CP E METRO. A CITADA DIVISÃO COMPREENDE A ESQUADRA DA CP DA LINHA DE CASCAIS, A ESQUADRA DA CP DA LINHA DE SINTRA E A ESQUADRA DO METRO. DETERMINA A CONSTITUIÇÃO DAS SUBUNIDADES CRIADAS PELO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO DE IGUAL MODO O REGIME DO PESSOAL DA PSP AFECTO AQUELAS E QUE È O CONSTANTE DA PORTARIA 462/86 DE 23 DE AGOSTO. ESTABELECE QUE OS MEIOS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE POLICIAL, DESIGNADAMENTE OS MEIOS DE TRANSPORTE, DE TELECOMUNICAÇÕES E DE SECRETÁRIA, CONSTITUEM PATRIMÓNIO DAS ADMINISTRAÇÕES DA CP E DO METRO.

Texto do documento

Portaria 1166/95
de 23 de Setembro
Considerando a necessidade de dotar o Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública de subunidades especialmente preparadas para fazer face a actos de perturbação de ordem e tranquilidade públicas que se vêm fazendo sentir no transporte por ferrovia;

Considerando os protocolos assinados entre o Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública e as administrações da CP e do Metro:

Assim:
Ao abrigo dos artigos 13.º e 18.º do Decreto-Lei 321/94, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º É criada, na dependência operacional do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP), uma divisão especial, com vista à segurança nos Caminhos de Ferro Portugueses e no Metropolitano de Lisboa, designada por Divisão de Segurança CP e Metro.

2.º A Divisão de Segurança CP e Metro compreende as seguintes esquadras:
a) A Esquadra da CP da Linha de Cascais;
b) A Esquadra da CP da Linha de Sintra;
c) A Esquadra do Metro.
3.º Às esquadras previstas no número anterior compete, especialmente, zelar pela segurança das pessoas e bens no transporte público assegurado pela CP nas linhas de Cascais e de Sintra e em toda a rede do Metropolitano de Lisboa.

4.º As subunidades criadas pelo presente diploma são constituídas pelos seguintes efectivos:

a) Comando da Divisão:
Subintendente - 1;
Comissário - 1;
Subcomissário - 1;
Subchefe principal/ajudante - 1;
Primeiro-subchefe ou segundo-subchefe - 1;
Guarda principal - 1;
Guarda de 1.ª ou de 2.ª classes - 13;
b) Esquadra da CP da Linha de Cascais:
Subcomissário - 1;
Subchefe principal/ajudante - 1;
Primeiro-subchefe ou segundo-subchefe - 15;
Guarda de 1.ª ou de 2.ª classes - 45;
c) Esquadra da CP da Linha de Sintra:
Subcomissário - 1;
Subchefe principal/ajudante - 1;
Primeiro-subchefe ou segundo-subchefe - 15;
Guarda de 1.ª ou de 2.ª classes - 45;
d) Esquadra do Metro:
Subcomissário - 1;
Subchefe principal/ajudante - 1;
Primeiro-subchefe ou segundo-subchefe - 15;
Guarda de 1.ª ou de 2.ª classes - 45.
5.º O regime do pessoal da PSP afecto às subunidades referidas no número anterior é o constante da Portaria 462/86, de 23 de Agosto.

6.º - 1 - As administrações da CP e do Metro facultarão à PSP as instalações necessárias ao regular funcionamento das subunidades referidas nos números anteriores, bem como a sua manutenção e conservação.

2 - Constituem património das administrações da CP e do Metro os meios necessários ao exercício da actividade policial, designadamente os meios de transporte, de telecomunicações e de secretaria.

3 - O material a adquirir será seleccionado tendo em conta o parecer do Comando-Geral da PSP, devendo o mesmo obedecer ao tipo do usado na generalidade da PSP.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-23 - Portaria 462/86 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta as condições de prestação de serviço do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) em organismos de interesse público e órgãos e entidades da administração central, regional e local.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-29 - Decreto-Lei 321/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a lei orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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