Portaria 1168/95
de 23 de Setembro
Considerando que o Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, determina a integração do pessoal pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, nos quadros dos serviços ou organismos em que se encontra a prestar serviço em regime de requisição ou comissão de serviço, desde que satisfaça necessidades permanentes do serviço;
Considerando que se encontra a exercer funções há mais de um ano, em regime de requisição, na Universidade da Beira Interior um funcionário da carreira de oficial administrativo, com a categoria de segundo-oficial pertencente àquele quadro e que importa integrar:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que seja criado no quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 319-B/88, de 13 de Setembro, rectificado por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, suplemento, de 31 de Outubro de 1988, um lugar de segundo-oficial da carreira de oficial administrativo, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.