Resultados para o dia 1995-09-15
-
ADJUDICA A UM CONJUNTO DE EMPRESAS, PARA EFEITOS DE VENDA DIRECTA, 80% DO CAPITAL SOCIAL DA FÁBRICA DE TABACO MICAELENSE, S.A. (FTM), NA SEQUÊNCIAS DO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 60/95, DE 20 DE JUNHO. A PRESENTE RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
-
1995-09-15 - Portaria 1129/95 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
APROVA A LISTA DE AGENTES BIOLÓGICOS E PATOGÉNICOS ANIMAIS E VEGETAIS E EQUIPAMENTOS DE PROLIFERAÇÃO BIOLÓGICA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA. COMETE A DIRECCAO-GERAL DO COMERCIO A EMISSÃO DE CERTIFICADOS INTERNACIONAIS DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E GARANTIA DE ENTREGA DOS BENS E TECNOLOGIAS REFERIDAS EM ANEXO, NOS TERMOS DO NUMERO 1 DO ARTIGO 6, DO NUMERO 1 DO ARTIGO 9 E DO NUMERO 4 DO ARTIGO 7, RESPECTIVAMENTE, DO DECRETO LEI 436/91 DE 8 DE NOVEMBRO.
-
Substitui o quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 387-C/87, de 29 de Dezembro, pelo quadro publicado em anexo ao presente diploma.
-
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DO BARREIRO, APROVADO PELA PORTARIA 878/94, DE 30 DE SETEMBRO, RELATIVAMENTE AO GRUPO DE PESSOAL DIRIGENTE.
-
Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
-
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, ANEXO AO DECRETO LEI 135/88, DE 21 DE ABRIL.
-
DETERMINA A FORMA DE CÁLCULO DO MONTANTE DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DA MEDIDA DE APOIO AS ASSOCIAÇÕES DE BENEFICIÁRIOS, PREVISTA NO CAPÍTULO IV DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 80/95, DE 23 DE AGOSTO (REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AFECTADAS PELA SECA E GEADA OCORRIDAS EM 1995). ESTABELECE O PRAZO PARA O IFADAP PROCEDER AO PAGAMENTO DAS AJUDAS (30 DE SETEMRO PROXIMO).
-
1995-09-15 - Portaria 1135/95 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais
ESTABELECE REGRAS A OBSERVAR NA UTILIZAÇÃO DAS GORDURAS E ÓLEOS NA PREPARAÇÃO E FABRICO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS FRITOS, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS VALORES MÁXIMOS A QUE DEVE ASCENDER A TEMPERATURA DOS CITADOS PRODUTOS, ASSIM COMO AS CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS DE FRITURA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
-
Cria na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem à Pessoa Adulta e Idosa em Situação de Doença Crónica e aprova o respectivo plano de estudos.
-
Cria na Escola Superior de Enfermagem de Viseu o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.