Portaria 1133/95
de 15 de Setembro
A Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, cuja estrutura orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, é um serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, desenvolvendo as suas competências, nomeadamente, no domínio dos recursos humanos, financeiros, informáticos, patrimoniais, da informação e das relações públicas.
Considerando a evolução qualitativa ocorrida nos últimos anos a nível da Administração Pública, designadamente a relacionada com a assunção de novos mecanismos e tecnologias de informação, e transcorridos que são alguns anos sobre o início da vigência da versão actual do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, verifica-se um certo desajustamento relativamente aos grupos de pessoal e áreas funcionais que integra e as constantes solicitações que lhe são feitas, designadamente a assessoria técnica permanente que presta aos gabinetes.
Torna-se, por conseguinte, imprescindível proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, por um lado, e, por outro, criar o grupo de pessoal de informática, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos a prosseguir sem aumento do número global dos efectivos existentes.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 5 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.
MAPA ANEXO
(ver documento original)