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Portaria 1133/95, de 15 de Setembro

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO COMERCIO E TURISMO, ANEXO AO DECRETO LEI 135/88, DE 21 DE ABRIL.

Texto do documento

Portaria 1133/95
de 15 de Setembro
A Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, cuja estrutura orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, é um serviço central de concepção, coordenação e apoio técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo, desenvolvendo as suas competências, nomeadamente, no domínio dos recursos humanos, financeiros, informáticos, patrimoniais, da informação e das relações públicas.

Considerando a evolução qualitativa ocorrida nos últimos anos a nível da Administração Pública, designadamente a relacionada com a assunção de novos mecanismos e tecnologias de informação, e transcorridos que são alguns anos sobre o início da vigência da versão actual do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, verifica-se um certo desajustamento relativamente aos grupos de pessoal e áreas funcionais que integra e as constantes solicitações que lhe são feitas, designadamente a assessoria técnica permanente que presta aos gabinetes.

Torna-se, por conseguinte, imprescindível proceder à alteração de algumas carreiras do regime geral, por um lado, e, por outro, criar o grupo de pessoal de informática, com vista a uma maior adequação dos efectivos humanos às necessidades e objectivos a prosseguir sem aumento do número global dos efectivos existentes.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 5 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-04-21 - Decreto-Lei 135/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-06 - Portaria 630/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério do Comércio e Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 153/99 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Economia. Define as atribuições, órgãos e serviços da Secretaria-Geral e aprova o respectivo quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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