Portaria 630/96
de 6 de Novembro
O Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.
Na Secretaria-Geral do ex-Ministério do Comércio e Turismo, gabinetes dos membros do Governo e estruturas a que esta Secretaria-Geral presta apoio técnico-administrativo encontram-se a desempenhar funções, na situação de requisitados, sete funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
A alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei 247/92 estabelece a obrigatoriedade da integração de pessoal do QEI que preste serviço num mesmo organismo durante um ano.
Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação, e não existindo vagas nas categorias que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do citado Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e Adjunto, que ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, alterado pela Portaria 1133/95, de 15 de Setembro, sejam aumentados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, a extinguir quando vagarem, e que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia.
Assinada em 1 de Outubro de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus. - O Ministro Adjunto, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
MAPA ANEXO
Um lugar de técnico auxiliar especialista.
Três lugares de segundo-oficial.
Um lugar de terceiro-oficial.
Dois lugares de auxiliar administrativo.