Resultados para o dia 1995-09-01
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1995-09-01 - Decreto Regulamentar Regional 16/95/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Educação Física e Desporto
Integra no novo sistema retributivo os visitadores escolares do Centro de Medicina Desportiva de Ponta Delgada e altera os quadros de pessoal dos Centros de Medicina Desportiva de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta. Revoga o artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/80/A, de 25 de Julho.
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Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.
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ISENTA DO PAGAMENTO DA TAXA PELA REALIZAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS URBANÍSTICAS, A QUE SE REFERE A ALÍNEA A) DO ARTIGO 11 DA LEI 1/87, DE 6 DE JANEIRO, E DE QUAISQUER ENCARGOS DE MAIS-VALIA, A CONSTRUCAO DE FOGOS DE HABITAÇÃO A CUSTOS CONTROLADOS, ASSIM COMO DOS ANEXOS E LUGARES DE ESTACIONAMENTO A ELES AFECTOS, CERTIFICADOS PELOS ORGANISMOS COMPETENTES DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES.
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ALTERA A LEI 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL (NA REDACÇÃO CONFERIDA PELAS LEIS 143/85, DE 26 DE NOVEMBRO E 85/89, DE 7 DE SETEMBRO) NO ATINENTE AS CONTAS DOS PARTIDOS, AS DECLARAÇÕES DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, AO RECURSO DE APLICAÇÃO DE COIMAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS EM MATÉRIA DE CONTAS DOS PARTIDOS POLÍTICOS, A NAO APRESENTAÇÃO DAS CITADAS CONTAS, ASSIM COMO NO QUE SE REFERE AOS PROCESSOS RELATIVOS A DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS E PATRIMÓNIO DOS TITULARES (...)
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INTRODUZ ADAPTAÇÕES, PARA APLICAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90 DE 15 DE OUTUBRO, RELATIVAMENTE AO PRAZO DE DURAÇÃO EFECTIVA, DOS CONTRATOS DE DURAÇÃO LIMITADA, NO ÂMBITO DOS ARRENDAMENTOS URBANOS PARA HABITAÇÃO.
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AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O DECRETO LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO MUNICIPAL DE OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO. DEFINE A EXTENSÃO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA QUE TEM A DURAÇÃO DE 60 DIAS.
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ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DOS EXAMES DE CONDUCAO, PREVISTO NO ARTIGO 124 DO CODIGO DA ESTRADA (CE), APROVADO PELO DECRETO LEI 114/94, DE 3 DE MAIO. DEFINE O CONTEUDO DE PROVAS DAS DIFERENTES CATEGORIAS NOS REGIMES GERAL E ESPECIAL E DISPOE SOBRE OS EXAMINADORES E ORGANIZAÇÃO DOS CENTROS DE EXAME. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA E FIXA COIMAS PARA AS CONTRA-ORDENACOES, PROCEDENDO A AFECTAÇÃO DO RESPECTIVO PRODUTO.
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1995-09-01 - Declaração de Rectificação 115/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 63/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE AUTORIZA A CONSTITUICAO DE UMA COOPERATIVA DE INTERESSE PÚBLICO DENOMINADA CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUARIO DE ÉVORA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 3 DE JULHO DE 1995.
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AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE PRINCÍPIOS, OBJECTIVOS E INSTRUMENTOS DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DE REGIME GERAL DA OCUPAÇÃO, USO E TRANSFORMAÇÃO DO SOLO PARA FINS URBANÍSTICOS BEM COMO DE REGIME DO PLANEAMENTO TERRITORIAL E SUA EXECUÇÃO. ESTA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.
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AUTORIZA O GOVERNO A REVER O CODIGO DE PROCESSO PENAL, APROVADO PELO DECRETO LEI 78/87 DE 17 DE FEVEREIRO, NO SENTIDO DE O ADEQUAR AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO CODIGO PENAL PELO DECRETO LEI 48/95 DE 15 DE MARCO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.
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AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR UMA NOVA LEI DO PATRIMÓNIO CULTURAL, DEFININDO DIRECTIVAS PARA O EFEITO, BEM COMO A ADITAR UM NOVO ARTIGO AO ESTATUTO DOS BENEFÍCIOS FISCAIS APROVADO PELO DECRETO LEI 215/89 DE 1 DE JULHO. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.