Resultados para o dia 1995-07-03
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AUTORIZA OS MINISTROS DA AGRICULTURA E DAS FINANÇAS A OUTORGAR A ESCRITURA DE CONSTITUICAO DE UMA COOPERATIVA DE INTERESSE PÚBLICO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, QUE AGREGARA, POR UM LADO, O ESTADO E, POR OUTRO, AS ORGANIZAÇÕES AGRÍCOLAS COM MAIOR REPRESENTATIVIDADE NO DISTRITO DE ÉVORA. A COOPERATIVA DE INTERESSE PÚBLICO SERA CONSTITUIDA POR TEMPO INDETERMINADO E TERA POR OBJECTO PRINCIPAL O APOIO AO DESENVOLVIMENTO AGRO-PECUARIO DA REGIÃO, NOMEADAMENTE ATRAVES DA CONCENTRACAO DA OFERTA, DO FOMENTO DA QUALI (...)
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APROVA O MODELO PARA PEDIDO DE REEMBOLSO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO POR UM SUJEITO PASSIVO NÃO ESTABELECIDO NO INTERIOR DO PAIS, DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NA DIRECTIVA 79/1072/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 6 DE DEZEMBRO. PUBLICA EM ANEXO O REFERIDO MODELO, BEM COMO A RESPECTIVA NOTA EXPLICATIVA.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PROTECÇÃO SOCIAL AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ADSE), APROVADO PELA PORTARIA 65/88, DE 2 DE FEVEREIRO, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INSTRODUZIDAS POSTERIORMENET, ADITANDO AO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA. COM EXCEPÇÃO DO LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE SEGUNDA CLASSE, OS LUGARES REFERIDOS NO PARÁGRAFO ANTERIOR SERÃO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.
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1995-07-03 - Declaração 93/95 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS NOS ORÇAMENTOS DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, E DO MAR, NO MONTANTE DE 2 167 867 CONTOS.
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CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DO CONCELHO DE PONTA DO SOL, CONSTITUIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI 189/91, DE 17 DE MAIO, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL. ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DA REFERIDA COMISSAO QUE INICIA FUNÇÕES NO TRIGÉSIMO DIA POSTERIOR AO DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 58/95, DE 31 DE MARCO.
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CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DO CONCELHO DE SANTA CRUZ, CONSTITUIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI 189/91, DE 17 DE MAIO, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL. ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DA REFERIDA COMISSAO QUE INICIA AS FUNÇÕES NO TRIGÉSIMO DIA POSTERIOR AO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 58/95, DE 31 DE MARCO.
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CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DO CONCELHO DO FUNCHAL, CONSTITUIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 13 DO DECRETO LEI 189/91, DE 17 DE MAIO, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL. ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DA REFERIDA COMISSAO QUE INICIA FUNÇÕES NO TRIGÉSIMO DIA POSTERIOR AO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 58/95, DE 31 DE MARCO.
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CRIA A COMISSAO DE PROTECÇÃO DE MENORES DA COMARCA DE PORTO SANTO, CONSTITUIDA NOS TERMOS DO ART 13 DO DECRETO-LEI 189/91, DE 17 DE MAIO, QUE FICA INSTALADA EM EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL. ESTABELECE O FUNCIONAMENTO DA REFERIDA COMISSAO QUE INICIA FUNÇÕES NO TRIGÉSIMO DIA POSTERIOR AO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO DECRETO-LEI 58/95, DE 31 DE MARCO.
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1995-07-03 - Declaração 94/95 - Ministério da Justiça - 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, PARA O ANO DE 1995, NO MONTANTE DE 92 979 CONTOS.
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE MONTE REAL, MUNICÍPIO DE LEIRIA.
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SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO PICO E CASTALEJOS, VALE PREGUIÇA, MOURINHA E MONTINHO DO CAIA', SITOS NAS FREGUESIAS DE SAO JOÃO BATISTA E NOSSA SENHORA DA ESPECTAÇÃO, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.
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LANÇA EM CIRCULACAO, CUMULATIVAMENTE COM AS QUE ESTAO EM VIGOR, UMA EMISSÃO DE SELOS ALUSIVA AO 'ARTESANATO MADEIRENSE'.
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LANÇA EM CIRCULAÇÃO, CUMULATIVAMENTE COM AS QUE ESTÃO EM VIGOR, UMA EMISSÃO DE SELOS COMEMORATIVA DO 'OITAVO CENTENÁRIO DO NASCIMENTO DE SANTO ANTONIO'.
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Altera a Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto (aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos).