Portaria 704/95
   
   de 3 de Julho
   
   Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,  que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3  de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em  vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Artesanato Madeirense», com as  seguintes características:
  
   Autor: Fernando Coelho;
   
   Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
   
   Picotado: 12 x 12 1/2;
   
   Impressor: INCM;
   
   1.º dia de circulação: 30 de Junho de 1995;
   
   Taxas, motivos e quantidades:
   
   45$00 - Bonecos de massa - 1000000;
   
   80$00 - Embutidos - 500000;
   
   95$00 - Gaiola de Cana Vieira - 500000;
   
   135$00 - Barrete de vilão - 500000;
   
   Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas  serem picotados e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
  
   Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
   
   Assinada em 7 de Junho de 1995.
   
   O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins  Ferreira do Amaral.
  
 
   
   
   
      
      
      