Portaria 704/95
de 3 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Artesanato Madeirense», com as seguintes características:
Autor: Fernando Coelho;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 30 de Junho de 1995;
Taxas, motivos e quantidades:
45$00 - Bonecos de massa - 1000000;
80$00 - Embutidos - 500000;
95$00 - Gaiola de Cana Vieira - 500000;
135$00 - Barrete de vilão - 500000;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Junho de 1995.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.