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Portaria 704/95, de 3 de Julho

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Sumário

LANÇA EM CIRCULACAO, CUMULATIVAMENTE COM AS QUE ESTAO EM VIGOR, UMA EMISSÃO DE SELOS ALUSIVA AO 'ARTESANATO MADEIRENSE'.

Texto do documento

Portaria 704/95
de 3 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva ao «Artesanato Madeirense», com as seguintes características:

Autor: Fernando Coelho;
Dimensão: 30,6 mm x 40 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 30 de Junho de 1995;
Taxas, motivos e quantidades:
45$00 - Bonecos de massa - 1000000;
80$00 - Embutidos - 500000;
95$00 - Gaiola de Cana Vieira - 500000;
135$00 - Barrete de vilão - 500000;
Carteiras contendo uma série, tendo os selos desta a particularidade de apenas serem picotados e guilhotinados em cima e em baixo - 50000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 7 de Junho de 1995.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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