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Portaria 706/95, de 3 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto (aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos).

Texto do documento

Portaria n.° 706/95

de 3 de Julho

A fibrose quística é uma doença de natureza hereditária, atingindo sobretudo os aparelhos respiratório e digestivo, e manifesta-se logo nos primeiros anos de vida, comprometendo seriamente a esperança de vida dos doentes infectados, dos quais apenas uma parte atinge actualmente a idade adulta.

Considera-se pois justificado que o Estado proporcione meios para que estes doentes possam ter acesso mais fácil aos medicamentos que lhes permita uma melhor qualidade de vida, fazendo-se porém depender a comparticipação integral no seu custo da prescrição e fornecimento em serviços de medicina interna, pneumologia ou pediatria dos hospitais centrais ou em hospitais pediátricos.

Com esta medida visa-se, por um lado, ir ao encontro das necessidades dos doentes que precisam deste tipo de apoio e, por outro, possibilitar que os gastos daí resultantes se traduzam num aproveitamento racional dos meios idóneos, pelo recurso aos serviços que, pela sua especificidade, deles particularmente dispõem.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 118/92, de 25 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.° O n.° 2.° da Portaria n.° 743/93, de 16 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

2.° As anotações (a), (b) e (c) aditadas aos subgrupos mencionados no anexo I, e a aditar, por despacho, a outros medicamentos, sempre que se considere necessário, significam:

a) ......................................................................................................................

b) ......................................................................................................................

c) Medicamentos prescritos e fornecidos em serviços de medicina interna, pneumologia ou pediatria dos hospitais centrais ou em hospitais pediátricos;

2.° O escalão A do anexo I à Portaria n.° 743/93, de 16 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.° 734/94, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ANEXO I

Escalão A

Antidiabéticos orais e injectáveis (IX-4);

Antiepilépticos (II-5);

Antiglaucomatosos sistémicos e tópicos (do XVI-4);

Anti-hemofílicos (a);

Antiparkinsónicos (II-4);

Antineoplássicos (a) e imunomoduladores (XVII);

Tuberculostáticos e antileprósticos (IX-5) (a);

Hormonas hipofisárias, do crescimento (b) e antidiuréticas (IX-1);

Medicamentos específicos para hemodiálise;

Medicamentos para tratamento de fibrose quística (c).

Ministério da Saúde.

Assinada em 7 de Junho de 1995.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/03/plain-67318.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67318.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-19 - Portaria 81/98 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Estabelece os novos preços de venda ao público das especialidades farmacêuticas comparticipáveis em 1998. Suspende o disposto nos nºs. 5 e 6 da Portaria 29/90 de 13 de Janeiro (Estabelece o regime de preços das especialidades farmacêuticas), vigorando em sua substituição o disposto nos nºs 2 a 5 deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-29 - Portaria 73/99 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Revê os preços dos medicamentos comparticipáveis no ano de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-30 - Portaria 982/99 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto (aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço de medicamentos).

  • Tem documento Em vigor 2001-05-30 - Portaria 543/2001 - Ministério da Saúde

    Altera a Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria n.º 706/95, de 3 de Julho, que aprova os grupos e subgrupos fármaco-terapêuticos que integram os escalões de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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