Resultados para o dia 1995-07-18
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FAZ SABER QUE NO DIA 2 DE NOVEMBRO DE 1994 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, POR JOSÉ MENDES DA SILVA, CASADO, RESIDENTE NA RUA DE TEÓFILO BRAGA, 49, PRIMEIRO, DIREITO, EM LISBOA, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO DECRETO-LEI 129/84, DE 27 DE ABRIL, DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS NA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS SOB O NUMERO 36 153, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PORTARIA 907/84, DE 13 (...)
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AUTORIZA O GOVERNO A LEGISLAR EM MATÉRIA DE ARRENDAMENTO URBANO NAO HABITACIONAL. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PRESENTE LEI TEM A DURAÇÃO DE 180 DIAS.
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ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 55/95 DE 29 DE MARÇO, QUE ESTABELECE O REGIME DA REALIZAÇÃO DE DESPESAS PÚBLICAS COM LOCAÇÃO, EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS, BEM COMO O DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA RELATIVA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, LOCAÇÃO E AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS.
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Resolve dar total publicidade ao processo relativo ao Inquérito de Camarate.
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ALTERA O DECRETO LEI 357/84 DE 31 DE OUTUBRO QUE APROVA OS NOVOS ESTATUTOS DA ACADEMIA PORTUGUESA DE HISTÓRIA.
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Regula as sociedades de factoring, as quais recaem no âmbito de aplicação das normas relativas a instituições de crédito, cujo regime geral foi aprovado pelo Decreto-Lei 298/92 de 31 de Dezembro. Dispõe sobre a actividade das referidas sociedades e clarifica o regime do contrato de factoring.
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Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.
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1995-07-18 - Aviso 158/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA DA LETÓNIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO DE BERNA PARA A PROTECÇÃO DE OBRAS LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS. A REFERIDA CONVENCAO, REVISTA, ENTRARA EM VIGOR PARA A LETÓNIA A 11 DE AGOSTO DE 1995.
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1995-07-18 - Aviso 159/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A EX-REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA DEPOSITADO, A 10 DE MAIO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES, FEITO EM WASHINGTON A 19 DE JUNHO DE 1970.
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1995-07-18 - Aviso 160/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, A GRÉCIA DEPOSITADO, EM 26 DE ABRIL DE 1995, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DO ACORDO EUROPEU SOBRE AS GRANDES LINHAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL COMBINADO E RESPECTIVAS INSTALAÇÕES, CONCUIDO EM GENEBRA A 1 DE FEVEREIRO DE 1991.
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1995-07-18 - Aviso 161/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DE SAINT-VINCENT-ET-LES GRENADINES DEPOSITADO, EM 29 DE MAIO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 20 DE MARÇO DE 1883, REVISTA EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADA EM 28 DE SETEMBRO DE 1979. A CONVENÇÃO ENTRARA EM VIGOR, PARA O REFERIDO GOVERNO, A 29 DE AGOSTO DE 1995.
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1995-07-18 - Aviso 162/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DE SAINT-VINCENT-ET-LES GRENADINES DEPOSITADO EM 29 DE MAIO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO QUE INSTITUÍU A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, ASSINADA EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967. A CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR, PARA O REFERIDO GOVERNO A 29 DE AGOSTO DE 1995.
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1995-07-18 - Aviso 163/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA VENEZUELA DEPOSITADO, EM 9 DE JUNHO DE 1995, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 20 DE MARÇO DE 1883, REVISTA EM ESTOCOLMO A 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADA EM 28 DE SETEMBRO DE 1979.
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1995-07-18 - Aviso 164/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
TORNA PÚBLICO TEREM SIDO TROCADOS OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E RESPECTIVO PROTOCOLO. A CONVENCAO E O PROTOCOLO ENTRARAM EM VIGOR EM 28 DE JUNHO DE 1995.