Aviso 164/95, de 18 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários
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Fonte: Diário da República n.º 164/1995, Série I-A de 1995-07-18.
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Data:
1995-07-18
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TORNA PÚBLICO TEREM SIDO TROCADOS OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO E RESPECTIVO PROTOCOLO. A CONVENCAO E O PROTOCOLO ENTRARAM EM VIGOR EM 28 DE JUNHO DE 1995.
Aviso n.° 164/95
Por ordem superior se torna público que foram trocados em Lisboa, a 28 de Junho de 1995, os instrumentos de ratificação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Madrid em 26 de Outubro de 1993 e aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.° 6/95, de 29 de Junho de 1994, e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.° 14/95, de 12 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 24, de 28 de Janeiro de 1995.
Nesta conformidade, e segundo o disposto no seu artigo 28.°, a Convenção e o respectivo Protocolo entraram em vigor em 28 de Junho de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 3 de Julho de 1995. - O Subdirector-Geral, Francisco Seixas da Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/07/18/plain-67826.pdf ;
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