Resultados para o dia 1995-04-28
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ESTABELECE O MONTANTE DO ABONO DE REPRESENTAÇÃO A ATRIBUIR AOS MILITARES QUE DESEMPENHEM CARGOS INTERNACIONAIS NO COMANDO DA FORÇA NAVAL PERMANENTE DO ATLÂNTICO (COMSTANAVFORLANT), CONFORME PREVISTO NOS ARTIGOS 3 E 4 DO DEC LEI 407/90 DE 21 DE DEZEMBRO (FIXA O ABONO MENSAL A ATRIBUIR AOS MILITARES PORTUGUESES QUE DESEMPENHEM CARGOS INTERNACIONAIS).
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CRIA O CENTRO CIENTIFICO E CULTURAL DE MACAU, SEDIADO EM LISBOA, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES, TUTELA E ESTRUTURA ORGÂNICA DO CITADO CENTRO QUE COMPREENDE: UM CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, UM CONSELHO CONSULTIVO E UMA COMISSAO DE FISCALIZAÇÃO, AOS QUAIS SAO DEFINIDAS AS RESPECTIVAS COMPETENCIAS, NORMAS DE FUNCIONAMENTO, FORMA DE DESIGNAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO (...)
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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA VENEZUELA SOBRE PREVENÇÃO, CONTROLO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DO CONSUMO INDEVIDO E TRÁFICO ILÍCITO DE ESTUPEFACIENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO EM CARACAS, A 17 DE JUNHO DE 1994, CUJAS VERSÕES NAS LÍNGUAS PORTUGUESA E ESPANHOLA SAO PUBLICADAS EM ANEXO.
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1995-04-28 - Aviso 94/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Departamento de Assuntos Jurídicos
TORNA PÚBLICO TER A CROÁCIA DEPOSITADO O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL A CONVENCAO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO, ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 17 DE MARCO DE 1978, O QUAL ENTRARA EM VIGOR PARA AQUELE PAIS EM 25 DE ABRIL DE 1995.
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Altera o Decreto-Lei n.º 417/83, de 25 de Novembro, que alarga o período de abertura e diversifica os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
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1995-04-28 - Decreto Legislativo Regional 6/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional
ESTABELECE O REGIME DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO (ARAAL), DE NATUREZA SECTORIAL OU PLURISSECTORIAL, ENTRE A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DOS AÇORES E OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO, NOS DOMÍNIOS DEFINIDOS PARA O EFEITO. DISPÕE SOBRE AS MODALIDADES DOS CONTRATOS, RESPECTIVO REGIME, BEM COMO SOBRE A FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DE EXECUÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS POR ELE ABRANGIDOS. ATRIBUI COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DESTE DIPLOMA, A SECRETÁRIA REGIONAL DAS FINANÇAS, PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SRFP (...)